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MEI interestadual

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Gabinete
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:35

Bom dia,

hoje um MEI me procurou e expôs situação de que há tempos atua no ramo de comércio de roupas, venda direta ao consumidor, mais agora comprou um veiculo (van) e está indo a rodeios e festas em outros regiões fazer a venda dessas roupas. A questão é pra fazer esse tipo de venda e transporte de roupas ela precisa emitir algum tipo de NF? eu sinceramente não sei sobre isso, me parece que quando é empresa "normal" é preciso fazer uma nf de simples remessa, ou algo assim, mais e em se tratando de MEI????

Outra coisa, ela adquiriu o veículo e está querendo colocar o veiculo em nome da empresa, o MEI pode fazer isso???

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 21:09

Caso o MEI adquira uma VAN de outro Estado irá pagaro o ICMS difal normalmente, conforme art. 13, §1º, XII, 'h', LC 123/2006. No RICMS/SP, art. 2º, XVI, combinado com art. 115-A.

2) MEI não é obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009 e art. 97, §1º, da Resolução 94/2011.

3) Caso ele queira vender fora do estabelecimento, entendo que deverá buscar o Fisco de São Paulo e firmar um Termo de Acordo, criar regras para o caso, conforme artigo 479-A, RICMS/SP.

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