Boa tarde também tenho a mesmo duvida como inserir o Cover Artístico no SAT é possível? sendo esse isento de ICMS ou Não ? devo tratar como um serviço? como devo cadastrar?
Ola bom dia obtive a seguinte resposta para Couvert artístico : Consultoria Econet.
Prezada consulente,
Em resposta a seu questionamento, a legislação não é clara com relação ao assunto, e na Portaria CAT 147/2012, não há disposição quanto ao assunto, porém, o entendimento é que neste caso, o contribuinte crie um item que corresponderá ao valor do couvert artístico.
Ainda, conforme entendimento dado por meio da CONSULTA N° 951 / 1999 - SP, este valor deverá ser tributado de ICMS, uma vez que faz parte da base de cálculo do CF-e SAT.
Caso o contribuinte tenha dúvidas, com relação ao assunto, sugere-se que seja formulada consulta formal ao fisco nos termo do artigo 510 do RICMS/SP.
Quanto a Tributação sabemos que é Tributado porem não existe um NCM caso o sistema aceite 00000000 ou 99999999.