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Despacho Confaz x Regulamento do ICMS

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:40

Estou diante da seguinte situação em Sergipe, os produtos alimentícios tem a previsão de serem incluídos no regime de substituição tributária neste Estado a partir do dia 01/07/2017, conforme o Despacho Confaz Nº 88/2017. Porém, consultando o Regulamento do ICMS de SE, no Anexo IX, onde consta a relação das mercadorias sujeitas à substituição tributária, ainda não consta tal segmento de mercadorias. Neste caso, o que prevalece, o CONFAZ ou o Regulamento interno de Sergipe?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:46

Boa tarde Sandro,

No estado de Sergipe prevalece o Regulamento de Sergipe.

O Confaz determina quais os produtos que os Estados podem cobrar a Substituição Tributária. Dentre aqueles produtos que o Confaz permite fica a critério do Estado decidir se vai haver ST.

Ou seja, todos os produtos que o regulamento do estado indicar ST devem obrigatoriamente constar no rol desenhado pelo Confaz.

Por outro lado, nem todos os produtos que o Confaz permite que incida ST vão constar nos regulamentos de cada Estado, pois isto depende da escolha individual de cada Estado.

Abçs.

Leandro Medeiros
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SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:59

Obrigado Leandro!

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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