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Substituto tributario

ANDREA CAZELATO

Andrea Cazelato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 11:36

Bom dia
Sera que alguem poderia me ajudar quanto a escrituação fiscal nessa situação.

Por exemplo:

a revenda comprou tais produtos com Substituição Tributaria e fez suas vendas, sendo que quando vendeu para fora de São Paulo saiu com operação propria, esse tal cliente devolveu a mercadoria como chegou com cfop 6.102, devolução 6.202.
Agora nessa devolução como devo escriturar, na devolução de mercadoria, ja q essa mercadoria foi adquirida anteriormente como substituição tributaria.

se fosse dentro de São Paulo, o cliente devolveria com o cfop 1.411
mas como foi uma venda fora do estado de São Paulo o cliente devolveu com o cfop 6.202

Sera que alguem poderia me ajudar..
Obrigada

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:20

Olá Andrea Cazelato, você ira registrar a devolução como sendo "tributada", ou seja "2.202".

Salvo se o Estado para o qual foi efetuada a venda seja signatário de acordo de Substituição Tributária. Nesta situação a mercadoria entra como "2.415". Mas ai a NF de devolução do cliente deve ser com código "6.415" então não é o caso ok.

Outra coisa que deve-se atentar:

Para recuperar o ICMS pago por antecipação de operações presumidas e que não ocorreram deve-se levar em consideração o disposto na Portaria CAT 17/99 ok.

Espero ter ajudado

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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