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Implantação de SAT

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:47

Bom dia a todos.

Meu cliente da área de lanchonete está desenquadrando do MEI por motivo de registro de segundo funcionário.
Minha duvida é se ele precisa implantar o sistema SAT mesmo sem ter ultrapassado o valor bruto.
O desenquadramento é considerado como uma empresa nova ? Meu entendimento é que ele pode fazer a emissão da nota fiscal modelo 2 consumidor e só implantar o SAT quando ultrapassar o limite bruto permitido.
Estou correto ?

Um abraço a todos.

Ronaldo Bozi

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:30

Olá Ronaldo Bozi

"O desenquadramento é considerado como uma empresa nova ? Meu entendimento é que ele pode fazer a emissão da nota fiscal modelo 2 consumidor e só implantar o SAT quando ultrapassar o limite bruto permitido."

R = Sim, está correto. A menos que a SEFAZ/SP entenda que ele deva utilizar SAT, mas isso é uma outra discussão.

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