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carta de correção

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:06

Olá,
Solicitei carta de correção para meu fornecedor, alterando um cfop, a nf do mesmo é eletronica, chave de acesso porém o mesmo me enviou uma carta de correção modelo antigo (manual) como se a nf dele fosse formulário continuo...informei que não posso aceitar pois o fisco não permite..
neste caso a minha duvida seria que não posso aceitar mesmo essa carta não é, caso ele não queira me enviar a carta eletronica??

Grata,


Vania

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:27

Vania Xavier , Bom dia.


Com relação à Carta de Correção.


Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível no Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

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