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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de prestação de serviços ou Conhecimento de tran

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:35

Bom dia Pessoal estou com uma dúvida Cruel

Tenho uma transportadora carga Localizada em Suzano-SP, Trabalho para uma empresa tomadora onde retiro a mercadoria em Mogi das Cruzes-SP e entrego a mercadoria para o cliente final que está localizado em Mogi das Cruzes -SP que nota devo emitir? Prestação de serviços ou conhecimento de transporte eletrônico? Por favor justifique e coloque um link como base se possível.

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:05

Prezada Bruna Fernanda da Silva, boa tarde.

Conforme o Artigo 1º, Inciso II do RICMS/SP, o ICMS incide sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via. E o Artigo 36, II, "a" do mesmo Regulamento aduz que a obrigação do recolhimento do imposto nasce, onde tiver inicio a prestação.

Portanto, se a sua transportadora for a responsável pela coleta da mercadoria no local do remetente (o qual está localizado em outra cidade), infere-se que o serviço possui a natureza intermunicipal, então deve ser tributado pelo ICMS, logo o documento a ser emitido é o CT-e.

Observação; o serviço de transporte tem inicio no ato da coleta da mercadoria, mas somente se for a própria transportadora a responsável pela coleta.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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