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Mercadoria não devolvida - Nota de Recusa

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:05

Boa tarde Iris Janaina!
No Ricms tem o artigo que orienta nessa situação.

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;




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