Daniele da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia
Eu tenho uma oficina que presta serviços de reparação em veículos,gostaria de saber qual notas tenho que emitir mensalmente e em que site(Prefeitura)?
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Daniele da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia
Eu tenho uma oficina que presta serviços de reparação em veículos,gostaria de saber qual notas tenho que emitir mensalmente e em que site(Prefeitura)?
Diego Marques Lora
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia, prezada Daniele.
Me chamo Diego Marques Lora e sou consultor especialista em ICMS.
Em relação ao teu questionamento, a atividade descrita está enquadrada no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Neste item, existe uma disposição específica que determina que apenas a parcela referente à mão de obra sujeita-se ao ISS e, consequentemente, deve ser acobertada por documento fiscal aprovado pelo município.
No que concerne às partes e peças aplicadas, a operação é equipara a uma operação de venda, devendo ser acobertada por documento fiscal aprovado pelo estado, que para venda a não contribuinte, em São Paulo, será o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, enquanto que, em sendo o tomador do serviço um contribuinte do ICMS, o fornecimento das partes e peças deverá ser objeto de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Cordialmente.
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal Daniele da Silva , Bom dia.
Se apenas houve mão de obra do seu funcionario seria de serviço, que é ISS
Já se foi utilizado partes e peças ai é material, tributado pelo ICMS. Sefaz.
Em questão entendo que devem ser emitidas duas notas, uma pra serviço- ( mão de obra ) sujeita ao ISS e outra para os materiais sujeita ao ICMS, por isso, sugiro você a consultar sua contabilidade, pois ao se tratar de mão de obra, existe outros impostos.
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