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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de notas

Diego Marques Lora

Diego Marques Lora

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:08

Bom dia, prezada Daniele.
Me chamo Diego Marques Lora e sou consultor especialista em ICMS.
Em relação ao teu questionamento, a atividade descrita está enquadrada no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Neste item, existe uma disposição específica que determina que apenas a parcela referente à mão de obra sujeita-se ao ISS e, consequentemente, deve ser acobertada por documento fiscal aprovado pelo município.
No que concerne às partes e peças aplicadas, a operação é equipara a uma operação de venda, devendo ser acobertada por documento fiscal aprovado pelo estado, que para venda a não contribuinte, em São Paulo, será o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, enquanto que, em sendo o tomador do serviço um contribuinte do ICMS, o fornecimento das partes e peças deverá ser objeto de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Cordialmente.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:08

Daniele da Silva , Bom dia.


Se apenas houve mão de obra do seu funcionario seria de serviço, que é ISS
Já se foi utilizado partes e peças ai é material, tributado pelo ICMS. Sefaz.

Em questão entendo que devem ser emitidas duas notas, uma pra serviço- ( mão de obra ) sujeita ao ISS e outra para os materiais sujeita ao ICMS, por isso, sugiro você a consultar sua contabilidade, pois ao se tratar de mão de obra, existe outros impostos.

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