Jessica Wollinger
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalHouve alterações para quem é optante pelo Crédito Presumido (TTD Textil), a partir de agora, quando houver operações que não são abrangidas pelo TTD, que é o caso de revenda de mercadorias ou DIFA de Uso Consumo/Imobilizado, os débitos terão que ser apurados e recolhidos separadamente.
Alguém saberia me passar o embasamento legal, e como faço para identificar essas casos no meu livro fiscal.
Obrigada.
