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Retenção de INSS em Nota Fiscal de Serviço

ANGÉLICA LEAL

Angélica Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:38

Prezados,

Nossa empresa é uma subcontratada de uma contratada, presta serviço na área de construção civil,

Quando emitimos a nota fiscal de serviço para nosso cliente, é retido INSS, pelo que sabemos esse INSS retido pode ser compensado na GPS da empresa,

Pois bem, a GEFIP sai no CNPJ de uma empresa e a nota fiscal sai em outro CNPJ, (duas empresas do mesmo grupo com CNPJ diferentes)

A contratada alega que é possível compensar esse INSS na GPS da empresa,

Mas nossa contabilidade alega que não é possível fazer está compensação, devido a esses CNPJs serem diferentes,

A pergunta: È possível compensar o INSS retido nas notas fiscais emitidos para a empresa CONTRATANTE sendo que na SEFIP está com os dados de uma empresa e a nota fiscal com a retenção com outro CNPJ ( as empresas são do mesmo grupo mais possuem CNPJ distintos)

Fico no aguardo,

Att

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