
Juliana Fernandes Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas
Temos um cliente que irá realizar uma feira com venda de produtos no Estado do Rio de Janeiro.
A empresa se utiliza do Equipamento SAT nas suas operações de venda em feiras dentro do Estado de São Paulo.
Em consulta à Fazenda Estadual de SP, por meio da consulta tributária eletrônica obtivemos a seguinte resposta: "Não há previsão legal para a utilização do equipamento SAT em feiras e eventos realizados em outro Estado."
No Rio de Janeiro, a legislação menciona que para contribuintes do Estado do RJ em casos de feira, será utilizado o equipamento ECF ou emissão de Nf-e.
Enfim, não conseguimos resolver a questão.
Algum colega, teria passado por alguma situação semelhante ou tem idéia de como proceder?
Muito obrigada!
Juliana