Daniel Rodrigues Arruda
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde!
Trabalho na escrita fiscal (recebimento) de uma empresa varejista de materiais para construção. Diariamente recebo notas fiscais com produtos sujeitos ST e outros não.
Estou tendo desentendimento com alguns de nossos fornecedores que alegam que o produto somente será sujeito a ST apenas se o mesmo constar em Convenio, não levando em consideração os protocolos ou decreto interno.
Minhas dúvidas são:
- O produto não consta em convenio, mas existe protocolo entre os estados, esse é sujeito a ST em operação interestadual?
- O produto consta no convenio mas não existe protocolo entre os estados, este é sujeito a ST em operação interestadual?
- Na operação interna o produto não consta em convenio, mas existe um Decreto estabelecendo o destaque da ST, esse produto é sujeito a ST?
Aguardo.