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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PROTOCOLO FIRMADO ENTRE ESTADOS SOBRESSAEM AO CONVENIO iICM

DANIEL RODRIGUES ARRUDA

Daniel Rodrigues Arruda

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:02

Boa tarde!

Trabalho na escrita fiscal (recebimento) de uma empresa varejista de materiais para construção. Diariamente recebo notas fiscais com produtos sujeitos ST e outros não.

Estou tendo desentendimento com alguns de nossos fornecedores que alegam que o produto somente será sujeito a ST apenas se o mesmo constar em Convenio, não levando em consideração os protocolos ou decreto interno.

Minhas dúvidas são:

- O produto não consta em convenio, mas existe protocolo entre os estados, esse é sujeito a ST em operação interestadual?
- O produto consta no convenio mas não existe protocolo entre os estados, este é sujeito a ST em operação interestadual?
- Na operação interna o produto não consta em convenio, mas existe um Decreto estabelecendo o destaque da ST, esse produto é sujeito a ST?

Aguardo.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:12

Bom Dia,

Pra resumir, pense assim:

Só será ST em operação interestadual se AMBOS os estados forem participantes do Convênio/Protocolo.
Se o estado delibera sobre ST fora de convênio, somente se aplica ST nas operações internas.

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