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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS de contribuinte de outro municipio

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:31

Boa tarde, temos um prestador que é de outro municipio e que ja paga iss na prefeitura de onde reside, neste caso, nao devemos reter iss do mesmo, ou retemos por serem municipios distintos? Seu serviço é relacionado à saude.

Desde ja, agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:39

Caro Caio Sobral Rocha,

Venho acompanhando a algum tempo as empresas que prestam serviço de saúde e percebi que muitas prestam serviços e vários municípios, ora, se essa prestação é por tempo longo, pessoalmente, vejo a necessidade de que tenham inscrição em cada município, ou seja, matriz e filial.

Os serviços relacionados a saúde tem de recolher o ISS onde o prestador está estabelecido, mas como disse antes, ele não se estabelecem, o que gera as confusões.



Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:23

Boa tarde,
E quando ocorre dos tomadores exigirem que nota venha com a retenção, eu tenho que recolher para o município do prestador também? Não seria um bitributação?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:16

Cara Nanci da Silva Braz,

Desculpe a demora em responder, mas a LC 116/2003, é clara nesse sentido, os serviços do item 4 - Serviços de Saúde, tem de recolher o ISS onde estão estabelecidos, artigo 3º.

O comentário que fiz é que as empresas não estão respeitando o artigo 4º dá mesma LC116/2003, ou seja, as empresas se prestarem serviços de forma continua em mais de um município tem de ter filiais.

Com isso evitam essa bi-tributação ocasionada pelas próprias empresas que não respeitam a legislação.


Att, Reinaldo Fonseca


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