Caro Caio Sobral Rocha,
Venho acompanhando a algum tempo as empresas que prestam serviço de saúde e percebi que muitas prestam serviços e vários municípios, ora, se essa prestação é por tempo longo, pessoalmente, vejo a necessidade de que tenham inscrição em cada município, ou seja, matriz e filial.
Os serviços relacionados a saúde tem de recolher o ISS onde o prestador está estabelecido, mas como disse antes, ele não se estabelecem, o que gera as confusões.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.