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Compra de bem arrendado

ANGELICA AMARAL BARRETO

Angelica Amaral Barreto

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 12:45

Bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de operações com arrendamento mercantil. Espero que possam me ajudar. Desde já agradeço.

Na entrada da mercadoria (no início do contrato) foi utilizada para para registro a nota de venda do fornecedor para o Banco e não houve o recebimento de nota de remessa do mesmo fornecedor pela empresa, como haveria de ser.

Já foram pagas todas as prestações do contrato de leasing e a empresa optou pela compra do bem, um caminhão.

Ocorre que a empresa resolveu dar como parte do pagamento de um novo caminhão esse antigo e precisa, portanto, emitir nota de venda.

Diante disso gerou nota de entrada em nome do Banco com o CFOP 2.949 e, em seguida nota de venda para o fornecedor do novo caminhão.

Esse procedimento é correto? Deveria haver emissão de alguma outra nota ao final do pagamento das prestações ou a empresa automaticamente já pode se considerar proprietária do bem?

No aguardo.


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