Cintia Mara Oliveira Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em nossa empresa vendemos carvão vegetal para siderurgicas de dentro e fora do estado.
Quando da saída do carvão de nossas fazendas, emitimos NF de saída.
Como devemos proceder quanto a contabilização, no momento estamos fazendo da seguinte forma:
Data da NF - data da nota fiscal da siderurgica
Valor da NF - valor da nota fiscal da siderurgica
Histórico - coloca o número da nota fiscal nossa de saída
O processo está correto?
E se estiver correto, quando tiramos a nota fiscal de saída a maior e a siderurgica for fora do estado pagamos o ICMS correspondente a esse valor a maior. Quando do peso pela siderugica verifica-se em muitos casos que a quantidade é a menor e por consequencia o ICMS também seria a menor. Como proceder nesse caso, há nescessidade de emissão de nota fiscal de devolução desse carvão e também teremos um direito de recuperar esse ICMS?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de agosto de 2009 às 16:50:01.