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Contabilização Nota Fiscal de Carvão

CINTIA MARA OLIVEIRA SANTOS SILVA

Cintia Mara Oliveira Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:31

Em nossa empresa vendemos carvão vegetal para siderurgicas de dentro e fora do estado.

Quando da saída do carvão de nossas fazendas, emitimos NF de saída.

Como devemos proceder quanto a contabilização, no momento estamos fazendo da seguinte forma:

Data da NF - data da nota fiscal da siderurgica
Valor da NF - valor da nota fiscal da siderurgica
Histórico - coloca o número da nota fiscal nossa de saída

O processo está correto?

E se estiver correto, quando tiramos a nota fiscal de saída a maior e a siderurgica for fora do estado pagamos o ICMS correspondente a esse valor a maior. Quando do peso pela siderugica verifica-se em muitos casos que a quantidade é a menor e por consequencia o ICMS também seria a menor. Como proceder nesse caso, há nescessidade de emissão de nota fiscal de devolução desse carvão e também teremos um direito de recuperar esse ICMS?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de agosto de 2009 às 16:50:01.

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