Amanda Ganzarolli
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal!
A versão 3.00 do MDF-e trouxe consigo a possibilidade de cancelamento do MDF-e após o prazo de 24 horas.
O MOC pagina 69 traz a seguinte instrução:
O Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”
6.1.4. Final do Processamento
Se o evento de cancelamento for homologado, a situação do MDF-e para efeito de consulta situação passará para “101 – Cancelamento homologado”.
Acredito que o fisco só liberará o cancelamento do MDF-e somente se o mesmo entender que não houve inicio da prestação de serviço. E na nossa legislação no estado de SP atual entente-se que o serviço teve inicio após a emissão do MDF-e.
Minha dúvida é saber se alguém já está utilizando a versão 3.00 do MDF-e? E se já testaram esse evento de "Liberação do Prazo de Cancelamento" e como este evento funciona?