
Erica Vitório
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, Caros colegas!
Preciso da ajuda de vocês, para esclarecer da melhor forma o que indico abaixo:
Prestador paulista do regime Simples Nacional, executa o serviço de Armazenamento, Depósito, Carga, Descarga, Arrumação E Guarda De Bens De Qualquer Espécie, que é descrito pelo código 11.04. De acordo com a Lei Complementar nº 116 de 2003, em seu Art. 3º, o ISS deste serviço é devido ao município que o serviço foi executado.
Este prestador do município de São Paulo foi contratado por um tomador que está estabelecido no município de Campinas, porém, o inicio do serviço de CARGA será no município de Itupeva e o término, que é a DESCARGA do equipamento será no município de Araçatuba. O Prestador vai emitir duas notas de serviço, uma referente a CARGA e a outra à DESCARGA, ambas no código 11.04.
A partir do expus acima, me surge as seguintes dúvidas:
Para qual município o ISS será devido?
Para quem é atribuído a responsabilidade do recolhimento da guia do ISS á Prefeitura local?
Como será emitido as notas de serviço, ISS a reter?
Grata desde já pela atenção de todos!
Atenciosamente,
Erica