Ivana
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá, trabalho em uma empresa do ramo de autopeças no estado do Rio Grande do Sul e estamos com dúvida com relação as notas emitidas como remessa para industrialização. Pelo nosso entendimento, de acordo com o regulamento do ICMS (Livro III, art 1º, apêndice II, Secão I, item I), quando a operação for interna, ou seja, quando emitirmos uma nota de remessa para industrialização para uma empresa também do Rio Grande do Sul o ICMS é diferido e quando está operação for interestadual o ICMS é suspenso (Livro I, art 55). Portanto somente quando a operação for interestadual é que existe a suspensão pelo prazo de 180 dias e a NF não retornando neste período devemos emitir a nota referente ao ICMS da operação. Alguém consegue ajudar a respeito? Alguma outra legislação que fale a respeito? Obrigada