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Remessa para industrialização dentro do estado prazo 180 dia

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:06

Olá, trabalho em uma empresa do ramo de autopeças no estado do Rio Grande do Sul e estamos com dúvida com relação as notas emitidas como remessa para industrialização. Pelo nosso entendimento, de acordo com o regulamento do ICMS (Livro III, art 1º, apêndice II, Secão I, item I), quando a operação for interna, ou seja, quando emitirmos uma nota de remessa para industrialização para uma empresa também do Rio Grande do Sul o ICMS é diferido e quando está operação for interestadual o ICMS é suspenso (Livro I, art 55). Portanto somente quando a operação for interestadual é que existe a suspensão pelo prazo de 180 dias e a NF não retornando neste período devemos emitir a nota referente ao ICMS da operação. Alguém consegue ajudar a respeito? Alguma outra legislação que fale a respeito? Obrigada

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