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Posto de Gasolina- Obrigatoriedade de fornecimento de Nota F

JAYME FLORENCIO FILHO

Jayme Florencio Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:54

Peço a quem puder ajudar um esclarecimento acerca de obrigatoriedade ou não de fornecimento pelo posto de combustíveis, da nota fiscal eletrônica e se esta pode ser substituída por cupom fiscal. Em minha cidade eles só emitem cupom fiscal e tenho visto nas redes sociais várias manifestações pelo país de clientes que tem negado o seu pedido de receber a referida nota fiscal eletrônica. Podem os postos se negarem a emitir tal documento? Há quem diga que os postos somente recolhem impostos quando emitem tais documentos e sem exigirmos seja o cupom ou NF eles ficam com essa quantia. Acho isso improvável por causa do regime de substituição tributária. A lei os faculta entregar o cupom fiscal?? Agradeço pela ajuda.

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:35

Jayme, boa tarde.

Acredito que o Art. 52 do Livro VIII do Regulamento do ICMS RJ pode esclarecer.

SEÇÃO IX

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL

Art. 52. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, modelo 55, por exigência de legislação específica ou por solicitação do adquirente.


Se outros puderem corrigir e/ou agregar a resposta, seria bacana.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:45

Jayme,

A resposta do nosso colega Luan está bastante clara, no entanto, sua dúvida pode estar relacionada ao caso da nota fiscal de consumidor eletrônica, que é em substituição do cupom fiscal, ou cupom fiscal eletrônico, Aqui no ES por exemplo o cupom fiscal no momento não pode se optar mais, e para as empresas que já utilizam ele estará extinto em 31/12/2018, ou seja, será emitida apenas nota fiscal de consumidor eletrônica NFC-e, alguns estados já a emitem a algum tempo, como o MA, RS e demais que não me lembro, pode ser isso as especulações rolando na rede.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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