Felipe Kobayashi
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ControladoriaPrezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Minha empresa mandou confeccionar uma placa para dar de presente para um cliente nosso. Porém, esse produto foi adquirido dentro do Estado de SP e o cliente se encontra em GO. Portanto, deveremos emitir uma nota em operação interestadual, mas por se tratar de um "presente" o responsável por presentear quer que a nota saia sem valor, justamente por se tratar de presente.
Vi alguns tópicos sobre este assunto aqui no fórum, mas se trata do RICMS interno do Estado de SP, gostaria de saber neste caso como deveria proceder, se de fato existe essa situação.
Em complemento a informação, o produto foi feito entrada como consumo CFOP 1.556. Não efetuando nenhum tipo de crédito do imposto.
No aguardo, muito obrigado!