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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALEXSANDRO OLIVEIRA

Alexsandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 18:37

Prezados, colegas


A empresa onde presto meus serviços é tributada pelo Lucro Real e consta na lista das empresas para entregar o Sped Fiscal em 30/09/2009, porém minha dúvida é;

As escriturações que devo entregar em 30/09/2009 é somente referente ao calendário 2009??? e calendario 2008 devo ou não entregar???

Desde já muito obrigado!

Alex Oliveira

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 19 de agosto de 2009 às 09:04:25.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 09:23

Bom dia Alexsandro

A EFD para entrega em 30/09/09 se refere aos meses de janeiro a agosto/2009, pois a EFD passou a ser obrigatória a partir de janeiro/09. Os Fiscos Estaduais passaram a enquadrar os contribuintes que deverão enviar os arquivos, porém, lembrando que a EFD é obrigatória para todos os contribuintes de ICMS e IPI, portanto, mesmo que a empresa não conste na lista de contribuintes obrigados, se passar por uma fiscalização, por ex., em 2014, como é retroativo a 5 anos, o fisco pode exigir o arquivo de 2009 com base no leiaute da EFD. Por isto, sempre orientamos os contribuintes a adequarem os sistemas de forma que atenda ao leiaute da EFD mesmo que não estejam obrigados ainda.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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