Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 11
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Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Ana Carla, boa tarde!
Quando lanço as notas no meu sistema para recolher o ICMS, sempre gera com o código 063-2.
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde Thaina, mesmo sendo RPA?
Pois na conta Fiscal na Secretaria da Fazenda, está saindo a Gare como 146-6.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Ana Carla,
Segue diferença de uma código para outro:
063-2 que é usado para recolhimentos especiais
146-6 que é usado para operações de substituição em geral
No seu caso não sei dizer qual seria o correto pois não tenho nenhuma cliente deste tipo.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Utilizo os códigos da seguinte forma:
Código 063-2: outros recolhimentos especiais (diferencial de alíquotas - compras fora do estado).
Código 146-6: substituição Tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) - RPA e Simples Nacional.
Atenciosamente,
Jefferson Luz
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)Olá Ana Carla,
A Portaria CAT - 16, disciplina o recolhimento das compras sujeitas a ST de outra UF sem a retenção antecipada.
Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_g.shtm
Portaria CAT - 16, de 22-2-2008
(DOE 23-02-2008)
Disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 2 do § 4° do artigo 277 e no § 4° do artigo 426-A, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido, em se tratando de:
I - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;
II - contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" e não sendo aplicável a antecipação de recolhimento prevista no "caput" do artigo 426-A, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).
Parágrafo único - Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicação:
1 - do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);
2 - do CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista;
3 - no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Att
Jefferson Luz
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJefferson, boa tarde.
Também tinha esse entendimento da 063-2, porem um outro cliente recolheu no 063-2 e esta ate em Divida Ativa, por conta da Gia-ST.
Esse que eu mencionei a consulta, eu indo no Valores atualizados do Débitos, na conta fiscal, sai como 146-6.
Por isso minha duvida.
Jefferson Luz
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)Ana Carla,
Por gentileza, dê uma olhada nessas dúvidas esclarecidas pelo SEFAZ-SP
OcultoOculto270" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalICMS/Pages/Duvidas.aspx?SID=OcultoOculto270
"Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), de que forma são vinculados os créditos?
Os créditos para débitos de GIA e GIA-ST são vinculados na seguinte ordem:
1) CDA (Certidão da Dívida Ativa) e Parcelamento
2) PRO (Lançamento de Processo) e GAREs com códigos de receita 046, 146 e 246 (Ordenados por data)"
Veja se lhe ajuda.
Att
Jefferson Luz
Maikon Christo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ControladoriaJosias
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite,
Preciso recolher um ICMS Complementar que em SP seria com o código 063-2, mas é no Paraná, então algum colega saberia me dizer como fazer já que no portal do GNRE só temos o código genérico da atividade ?
Agradeço a atenção,
att,
Josias
Marilda Villela
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho uma Empresa do Lucro Presumido que fez uma compra em Manaus de produto para uso próprio, qual será o código para o recolhimento da gare em SP?
E qual o vencimento da mesma?
Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, pessoal
essa guia do GARE ainda é válida?
Tenho uma empresa do Simples, situada em SP, que comprou um produto para uso próprio de SC. Devo recolher o DIFAL por esta guia? O código seria o 063-2?
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