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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sobre o CST 050

DANIEL FERREIRA

Daniel Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:14

Boa tarde, preciso emitir uma NF referente a uma mercadoria que irá para reparo. A empresa em questão é de outro Estado, então estou utilizando o CFOP 6915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo)!
Minha pergunta é, nessa ocasião é cabível utilizar o CST 050?
Se não, qual CST devo utilizar?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:56

Daniel Ferreira , Olá.


Natureza da Operação: a expressão "Remessa para conserto ou reparo"
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): o código 5.915 (operação interna) ou 6.915 (operação interestadual), conforme o caso;
Base de Cálculo (BC) do ICMS: Não há que se falar em Base de Cálculo (BC) do ICMS, pois não haverá tributação.

CST-ICMS: o código : 41.
campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal: as expressões:
ICMS: "Não-incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP";
IPI: "Não é Fato Gerador do IPI", caso o remetente seja contribuinte desse imposto.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:15

Boa tarde a todos,

Celli,

Permita-me corrigir a operação em si, pois creio que nosso amigo tenha solicitado informações pertinentes ao Distrito Federal, caso seja, o CST será o 050 de suspensão mesmo, estando em conformidade com o Item I do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF, devendo para tanto constar nos dados adicionais:

Mercadoria destinada a conserto ou reparo, Operação suspensa do ICMS, conforme Item I do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955/1997- Regulamento do ICMS

Se o mesmo for de São Paulo, o embasamento e operação estão corretos.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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