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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Facção

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:17

Prezados Bom dia,

Poderiam me ajudar numa dúvida? apesar de já ter bastante conteúdo sobre a atividade de facção não achei como emitir corretamente notas fiscais de empresas de Facção.

Trabalho com uma facção enquadrada como MEI e esta confecciona para terceiros em duas condições:

1- A empresa contratante compra tecidos com CFOP 5.924 "remessa pra industrialização por conta e ordem", que é o correto.
E desta forma a empresa emitira o retorno da mercadoria e cobrar os serviços na mesma NF, certo?

2- A empresa contratante pede para a facção MEI comprar os tecidos e aviamentos e confeccionar, neste caso que esta o problema.

Como vou emitir nota de retorno sem haver remessa? E em outros casos não teria somente a cobrança dos serviços e sim com a matéria prima embutida no preço dos serviços facção.

Mesmo a facção comprando os tecidos posso emitir um retorno de mercadoria e cobrar somente os serviços?

No meu ver comprar tecidos e cobrar da empresa contratante por que ela que solicitou os serviços, tanto é que a própria empresa escolhe o tecido onde comprar, etc. Com isso é industrialização para outra. Fazer isso não seria industrialização de produção própria?

Vejo mais problemas quando a Facção deixar de ser MEI e passar ser Simples Nacional, por que ai definirá qual anexo ela será.

Como postaram aqui no fórum:

Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Mas esta é o entendimento para estado Paraná e Santa Catarina, e de São Paulo?

Pessoal desculpe pelo montante de perguntas, mas foi o que consegui enxugar.

Desde já agradeço!

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