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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Inutilizada

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:18

Camilla Aparecida Ferreira da Silva

O prazo consta no Ajuste Sinief 07/05:

Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e..

Não encontrei na legislação alguma penalidade para quem inutilizar fora desse prazo.
As vezes os clientes ligam após esse prazo e nós sempre instruímos a inutilizarem a numeração. Até hoje nunca vi penalidade para isso.

Att.

Marcos Braga
Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:48

Camilla, boa tarde

caso tenha transcorrido o prazo mencionado acima pelo Marcos a inutilização deverá ser realizado junto a SEFAZ via denuncia espontânea conforme disposto no Art artigo 18, inciso II,§ 2º da Portaria CAT 162/2008.
§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Entrada em vigor em 01-04-2013)

Idelvan Mesquita

Idelvan Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:09

Bom dia.

Uma dúvida, por exemplo.

Na faixa que deveria inutilizar ( 401-440 ) total de 40 notas.

O cliente emitiu a partir do número 441.

Como não foi transmitido a inutilização, posso utilizar na próxima emissão o número 401 até completar 440 ?

Desde já, agradeço.

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