
Cristiano Martins Sais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, minha empresa está localizada no RS, somos uma industria e produzimos alguns produtos sujeitos a ICMS ST.
Agora estamos com um cliente atacadista no estado do RJ e vamos efetuar uma venda de mercadoria sujeita a ICMS ST, porém ele nos informou que possui um regime tributário diferenciado, tornando-o substituto tributário e com beneficio de redução de base de calculo conforme art 2° inciso III do decreto 44.498/13 do RJ. Sabendo disso a nossa nota fiscal de venda deverá ser emitida sem o destaque do ICMS ST nessas mercadorias?