x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 586

Recolhimento de ST em operação Interestadual SImples Naciona

Roberto Albuquerque

Roberto Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:29

Boa Tarde,

Sou revendedor de sistemas de energia NCM 8504.4040 e sou optante do SIMPLES NACIONAL e estamos em Santo André/SP. Passarei a comprar de um distribuidor no Espírito Santo e de outro no Paraná.
O fornecedor do Espírito Santo nos disse que teremos que teremos que pagar o ICMS-ST quando a mercadoria chegar em São Paulo, inclusive ele já manda a Guia junto com a Nota Fiscal.
O Fornecedor do Paraná nos disse que como somos Simples teremos que pagar DIFAL antecipado ao envio da mercadoria e não o ICMS-ST.
Esse NCM está sujeito a ICMS ST em SP. Hoje compro de um fornecedor de Minas Gerais e como tem acordo entre os estados ele recolhe antecipadamente.

Minha dúvida é:
A empresa optante pelo SImples, que é o meu caso, quando compra de outro estado tem que pagar ST ou o DIfal no caso de mercadorias sujeitas a ICMS-ST em SP?
Em relação a ter ou não acordo entre os estados, isso só define quem recolhe o imposto? Ou cada estado há uma regra diferente?

Obrigado

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:38

Boa tarde

Se houver convenio entre os estados e a mercadoria for abrangida pela ST, quem é responsável pelo recolhimento da ST é o Remetente. O convenio estabelece de quem é a responsabilidade pelo recolhimento.

Você vai pagar diferencial se a mercadoria não for ST e as alíquotas interna e interestadual forem diferentes.

Roberto Albuquerque

Roberto Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:00

Obrigado. Só ficou uma dúvida, o fato de eu ser Simples muda alguma coisa? Pergunto porque o fornecedor do Paraná esta me dizendo que o fato de eu ser Simples eu teria que pagar Difal e não o ICMS-ST.

No caso de não ter convênio entre os estados, tenho que pagar a guia antecipada e a mercadoria ser transportada com a cópia dessa guia, ou o pagamento é por apuração mensal?

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:38

Bom dia

O fato de você ser Simples Nacional não muda em nada.

O correto é isso que você falou acima, você deveria pagar a guia e mandar para seu fornecedor transportar a mercadoria com a guia paga. Caso isso não aconteça, vc pode ser autuado quando a mercadoria parar num posto fiscal.

O que acontece no dia a dia é diferente, ninguém paga a guia e manda para o fornecedor, por que tem que solicitar a nota, depois mandar a guia......

A guia só é paga quando o contador pega a nota e vê que não foi recolhido o ICMS ST.

Em resumo, o correto é pagar a guia e mandar para o fornecedor para ele transitar a mercadoria com o documento, mas isso nãoa contece muito no dia a dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade