Roberto Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde,
Sou revendedor de sistemas de energia NCM 8504.4040 e sou optante do SIMPLES NACIONAL e estamos em Santo André/SP. Passarei a comprar de um distribuidor no Espírito Santo e de outro no Paraná.
O fornecedor do Espírito Santo nos disse que teremos que teremos que pagar o ICMS-ST quando a mercadoria chegar em São Paulo, inclusive ele já manda a Guia junto com a Nota Fiscal.
O Fornecedor do Paraná nos disse que como somos Simples teremos que pagar DIFAL antecipado ao envio da mercadoria e não o ICMS-ST.
Esse NCM está sujeito a ICMS ST em SP. Hoje compro de um fornecedor de Minas Gerais e como tem acordo entre os estados ele recolhe antecipadamente.
Minha dúvida é:
A empresa optante pelo SImples, que é o meu caso, quando compra de outro estado tem que pagar ST ou o DIfal no caso de mercadorias sujeitas a ICMS-ST em SP?
Em relação a ter ou não acordo entre os estados, isso só define quem recolhe o imposto? Ou cada estado há uma regra diferente?
Obrigado