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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5102 ou 5405?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:57

Celli Gomes, bom dia.

Obrigada pela informação.


Joao Figueiredo , bom dia.

no seu caso, a sua empresa é substituida, recebe com icms st, pq sua empresa vai revender esse produto, e no seu caso vc tem que vender com cfop 5405, e na geraçao do DAS, vc tem que abater opercentual do icms que vem na tabela da partilha do simples de acordo comsua receita bruta
esse é meu entendimento, pq o pessoal esta confundindo , substituto com substituido
o substituto que manda sem st se a procedencia nao for pra revenda
o substituido vende com 5405 se receber com st, independente se for pra consumidor final ou nao, pq a sua empresa ja pagou o icms st na sua aquisição, enbtendeu?

A sua explicação colocou fim nas minhas dúvidas.

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:32

Marcelo, bom dia.



A venda deve sair com CFOP 5.403, no DAS deve sair como normal.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:44

Marcelo Almeida Monteiro
Bom dia

CFOP 5.403
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

CFOP 5.405
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

No momento de apuração do simples nacional, você deverá segregar as receitas com e/ou sem substituição tributária, assim o próprio aplicativo fará os devidos cálculos excluindo o percentual relativo ao Icms nas vendas de mercadorias com substituição tributária.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:47

jaqueline marcelo,

se sua empresa adquiriu produtos com substituição , sendo sua empresa substituida, vc vende com 5405 , e na geração do DAS o percentual do icms é abatido, ex se sua empresa tiver na fx do 4% domsimples nacional, sua empresa vai recolher sobre 2,75% , (4%-1,25%=2,75%)
somente o subsitutito que vende com cfop 5101 ou 5102 pra consumidor final (fabricantes e importadores)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:00

JOÃO, por favor, tive mais uma dúvida agora. Estou recebendo o mesmo material (Forro PVC - Sanca e Afins) só que agora do Estado de Goiás, (Somos comércio desse produto no Estado do RJ. e somos SIMPLES NACIONAL) a nota está vindo com CFOP 6101 (Sem ST) - estariam me enviando uma guia Recolhida separadamente do valor da ST?) e nesse caso, recebendo essa NF com CFOP 6101 com qual CFOP devo vender para os consumidores finais?
Nossa, agora me deu um nó no raciocínio, eu nunca havia comprado de Goiás, porém sei que tem ST, mas não veio destacado na nota. (recebi a nota por e-mail) - o NCM 39162000

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:05

WILMA,

não tem protocolo enre Goias e RJ, mas tem st em seu estado do RJ

aki em sp ,fazemos antecipação da ST, creio eu que no seu estao tb, ver fundamento legal abaixo


Item 30.6 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

se nao souber fazer os calculos me passa o valor que faço pra vc,
o fornecedor de goias esta no simples ou não?
se nao tiver no simples, qual aliquota de icms foi tributado na nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:04

Eles não são SN, o valor dos produtos R$ 8.907,86 + IPI 445,41 - Me cobraram antecipadamente o valor de R$ 2060,00 de ST, mas não veio destacado ST na nota, o ICMS destacado foi de 12% (1068,94). Não sei se eles irão me enviar um GNRE separado, pois o material ainda não chegou. Também estou na dúvida de com qual CFOP vou emitir NF para o consumidor Final, pois eles me nandaram com 6101.
João, obrigada pela boa vontade em me ajudar.

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:47

Boa tarde,

Sou leiga na área fiscal e gostaria de uma ajuda:

Sou Simples Nacional, comércio de motopeças, emito NF-e para venda a consumidor final dentro do Estado SP (outros municípios) e para fora do Estado. Minha dúvida é no CST, estou utilizando o cod. 102. Gostaria de saber se está correto.

Obrigada
Sylvia

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:09

Então Alex,

Não sabia que tinha que fazer essa análise do CFOP das compras. Independente do CFOP apresentado nas NFs de compra, até então, eu estou utilizando CFOP 5102 ou 6102 para todas as vendas e CST 102, pois trata-se de vendas a consumidor final. Mas, agora lendo as mensagens acima, já vi que o CFOP que devo utilizar nas vendas, depende do CFOP utilizado nas compras. Ok, a partir de então, farei esta análise. mas continuo utilizando o CST 102: (minha tecla de ponto de interrogação não está funcionando....kkkk).

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:21

silvia,,

SE sua empresa aquiriu prods com st , vc tem que vender com cfop 5405 dentro do seu estado cst 102 sem permissão de crédito

se for vendas pra ouros estados , precisa ver se tem protocoloe mandar com st novamnete

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 19:11

ola prezados,

No preenchimento da NF-e alguém sabe me dizer qual CST e IPI que coloco na NF-e que tem o CFOP de saída 5124 (MO) e 5902 (retorno)? A empresa e de confecção por encomendas no ramos de vestuários, e essa NF-e é de retorno de industrialização, ja fiz várias consultas sobre suspensão de ICMS e IPI, mas ainda não obtive exito no entendimento. Alguém que tenha empresas nesse ramo,se puder me dar um help.
a empresa esta localizada no estado de Goias.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 21:15

michel,
qual regime de sua empresa? a legislãção do icms sao distintas de cada estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:58

Prezado Joao Figueiredo,

Simples Nacional, aqui em Goias ICMS é isento para facção, segundo o Plantão fiscal da SEFAZ., não peguei o amparo legal.

Minha Dificuldade e basicamente a parametrização do emissor da NOta Fiscal (CST "origem")

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
SÂMARA

Sâmara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:59

Pode me ajudar, sou revendedora de autopeças automotivas no estado do Amazonas e realizo os serviços na minha oficina, mesmo que o cliente seja de fora do estado, é considerado como interno o serviço, pois ele esta fazendo uma compra de serviços/peças. devo utilizar o CFOP 5405 (operação interna. qual o embasamento na lei do Amazonas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 13:01

celia,

se sua empresa vai revender, e desde que a compra seja dentro do seu estado, cfop 1102-compra pra comercialização

obs>pra ser subst tributaria, teria que ter uma nf de compra, e desde que consta como cfop de st, mas nesse caso nao ha nf de entrada de aquisição

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SÂMARA

Sâmara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:04

Pode me ajudar, sou revendedora de autopeças automotivas no estado do Amazonas e realizo os serviços na minha oficina, mesmo que o cliente seja de fora do estado, é considerado como interno o serviço, pois ele esta fazendo uma compra de serviços/peças. devo utilizar o CFOP 5405 (operação interna. qual o embasamento na lei do Amazonas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:50

jose irineu,

essa ncm 11010010 , farinha de trigo, tem st em seu estado do RN, se na sua aquisição veio com st, vc vende com cfop 5405 como substituido,dentro do seu estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:22

Joao Figueiredo ,

Então seria 5405 e cst 060? ?

Anexo I - Revenda de mercadoria com ST do ICMS, exceto decorrentes de receitas para exportação.

OU

Anexo II - Venda de mercadoria industrializada com ST do IPI, exceto decorrentes de receitas para exportação.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:17

jose irineu,

é anexo I - do jeito que vc indicou, só que o percentual do icms é abatido na geração do DAS
ex se a receita bruta for de na fx de 4%, recolhe 2,75% (4%-1,25%=2,75%)
vc ta melhor que eu rsrs é isso mesmo ....... .cfop 5405 cst 060 recolhido antecipadamente

entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:46

Bom dia,

Tenho uma dúvida referente ao ICMS dai de SP.

Sou do ES e uma empresa no ramo de confecções lucro presumido enviou mercadorias ai pra SP/Campinas, porém, a empresa recusou a mercadoria, logo a transportadora recebeu a mercadoria de volta, porém estão cobrando ICMS da transportadora. A questão é, qual procedimento a ser feito neste caso?

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
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