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Emissão de nota fiscal triangular

Geovana Sabadini

Geovana Sabadini

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:28

Pessoal boa tarde,

Tenho um cliente no Estado de SP que recebeu material para industrialização através de uma operação com nota triangular, estou com dúvidas quanto ao retorno dessa nota para o adquirente da mercadoria.

A operação foi efetuada da seguinte forma:

Vendedor emitiu um nota para o adquirente referente a aquisição do material e uma segunda nota para o industrializador através do CFOP 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Meu cliente efetuou a industrialização e precisa enviar esse material para o adquirente, poderiam me orientar qual o CFOP correto devo utilizar?
E referente aos serviços e materiais utilizados no processo também devo emitir uma outra nota e com qual CFOP?

Em alguns sites localizei as seguintes informações:

CFOP 6925 para o retorno: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

CFOP 6125 para os insumos/serviços: Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

As operações são apenas essas mesmo de retorno do material beneficiado e uma outra nota com o valor do serviço / material?

Grata,

Att.
Geovana

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:15

Prezada Geovana Sabadini, quando da utilização do CFOP 6.125 (Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria) na Nota Fiscal Eletrônica emitida no retorno da industrialização a Consulente deve utilizar para as mercadorias de propriedade do industrializador empregadas, utilizar o código NCM correspondente a cada uma delas.
Com relação à mão de obra aplicada no processo industrial, a Consulente deve utilizar o código NCM “00000000” (oito zeros).
Quanto ao relato de que aplica o material recebido do autor da encomenda, sem a aplicação de qualquer matéria-prima própria da empresa, apenas lembramos que a energia elétrica e combustíveis utilizados nas máquinas diretamente vinculadas ao processo produtivo devem ser considerados como materiais utilizados pelo industrializador. Portanto, devem ser discriminados individualizadamente na Nota Fiscal emitida pelo industrializador, sob o CFOP 6.125.
Para o retorno dos insumos enviados pelo encomendante e empregados na industrialização, o CFOP a ser utilizado é o 6.925 (Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente), devendo a Consulente utilizar os mesmos códigos NCM das matérias-primas recebidas, de acordo com a Nota Fiscal de remessa do autor da encomenda (e não de acordo com os produtos resultantes do processo de industrialização).
Espero ter ajudado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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