FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Marco Eidi Tanaka
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 12:44
Boa tarde.
Gostaria de saber como funciona a recuperação de impostos retidos na NF. Sou optante pelo lucro presumido
Por exemplo: Eu emiti NF de prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00 os valores de PIS/COFINS/CSLL deverão ser retidos na NF porém poderão ser compensados, mas como? Não entendi como funciona isso
Grato
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:12
Boa Tarde - Marco Eidi Tanaka
Voce retem na sua nota fiscal e depois abate no imposto que der exemplo.
Reteve na nota:
Pis - 50,00
Cofins - 70,00
O Pis a Pagar da sua empresa for 100,00 - 50,00 (retenção) voce paga 50,00
O Cofins a Pagar da sua empresa for 150,00 - 70,00 (retenção) voce paga 80,00
Assim sera com o IR - CL - no trimestre.
voce tem e-mial...?
Espero ter ajudado !!
PHILIA Serviços & Assessoria
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Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:43
Olá Marco!
Só acrescentando o que o Luis disse, na verdade esta é uma forma encontrada pelo Governo de assegurar o recolhimento dos impostos obrigando o tomador de serviço reter e recolher os impostos antecipadamente.
Mas com isso o prestador recebe o valor líquido da nota, já descontados os impostos, e toma crédito destes valores, que no final do mês quando da sua apuração é abatido todas as retenções efetuadas no mês.
Com isso, você pode no final do mês ter pouco imposto para recolher ou nenhum, se caso houver retenção em todas as notas fiscais.
E também tira a sua obrigação do recolhimento, ficando para o tomador esta obrigação.
Para assegurar que o tomador recolheu estes impostos você pode pedir cópia dos DARFs recolhidos.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cibele Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:50
Colegas,
Sempre tive a seguinte dúvida: Se eu como prestador do serviço reter na minha nota e descontar no valor bruto, e no fim do mês abater a rentenção nos valores que devo de imposto. Se eu fizer isso e o tomador nao recolher o imposto?
O que pode acontecer? quem sofre a penalidade? o Prestador ou o Tomador que deixou de recolher?