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Dúvida departamento fiscal

Erica Rosangela de Medeiros Dutra

Erica Rosangela de Medeiros Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 21:52

Preciso de uma informação para o cálculo de Substituição tributária, ração para animais domésticos quando comprada fora do estado preciso calcular inclusive o FEM, mas afinal o que é considerado animais domésticos para o regulamento do ICMS? Encontrei resposta sobre no Google,mas não me sinto segura. Poderia me enviar se tem algo na legislação sobre o assunto. Obrigada!!!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 27 agosto 2017 | 00:55

Bom dia Erica!

O que importa para o ICMS (Regulamento) é o recolhimento do ICMS ST sobre as rações tipo pet para animais domésticos. Mercadorias cujo NCM estão classificadas sob nº 2309.

Então o que seria PET? NO meu entendimento são animais de estimação domesticados.
Então toda e qualquer ração que você compra ou vende que tem como finalidade alimentar um animal de estimação domesticado incidiria o ICMS ST.

Para fins de cálculo você deve aplicar o MVA que seu Estado exige. E incidirá sobre as mercadorias ou produtos que possuem NCM iniciando 2309.

Agora, entendo que se comprar ração para alimentar um animal que não seja PET (estimação e domesticado) não caberia o ICMS ST.
Por exemplo: Se você tem uma criação de bois, frangos, e a ração for pra alimentá-los com a finalidade de engordar e depois abatê-los.

Entao nesse caso mesmo que a NCM viesse 2309, não deveria recolher o ICMS ST.


Espero ter ajudado.

Um abraço,
Diogo

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