Bom dia Erica!
O que importa para o ICMS (Regulamento) é o recolhimento do ICMS ST sobre as rações tipo pet para animais domésticos. Mercadorias cujo NCM estão classificadas sob nº 2309.
Então o que seria PET? NO meu entendimento são animais de estimação domesticados.
Então toda e qualquer ração que você compra ou vende que tem como finalidade alimentar um animal de estimação domesticado incidiria o ICMS ST.
Para fins de cálculo você deve aplicar o MVA que seu Estado exige. E incidirá sobre as mercadorias ou produtos que possuem NCM iniciando 2309.
Agora, entendo que se comprar ração para alimentar um animal que não seja PET (estimação e domesticado) não caberia o ICMS ST.
Por exemplo: Se você tem uma criação de bois, frangos, e a ração for pra alimentá-los com a finalidade de engordar e depois abatê-los.
Entao nesse caso mesmo que a NCM viesse 2309, não deveria recolher o ICMS ST.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Diogo