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FÓRUM CONTÁBEIS

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ELIANE SIMEÃO

Eliane Simeão

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:41

Prestação de serviço de transporte dos funconarios da contratante e de equipamentos.

Este transporte dos funcionarios será feito em caminhões, gabine dupla, e os equipamentos na carroceria.

Qual nota fiscal deverá ser emitida?

CTRC? SERV. TRANSPORTE? OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Geraria icms ou ISS.

obrigado
Eliane

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:46

Eliane, o caminhão é próprio ou a empresa contratou os serviços de uma transportadora?
Se o caminhão for da própria empresa, bem como os funcionários não precisa emitir nenhuma nota fiscal, pois o uso é da própria empresa.
Se for contratado de terceitos, uma transportadora por exemplo, o serviço será acobertado por CTRC para cada frete ou se for serviços mensais poderá ser acobertado por um CRTC no final do mês de todas as viagens efetuadas.
Podendo também ser fretado o caminhão e pago mensalmente por Nota de Serviços ou até locado através de contrato de locação.

Editado por Gilberto C. Olgado em 19 de agosto de 2009 às 13:56:03

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIANE SIMEÃO

Eliane Simeão

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 14:50

Vou explicar melhor o que quero saber:

A empresa sempre manteve a seguinte atividade com a contratante:

Locação de veiculos com fornecimento de mão de obra, onde a contratada colocava a disposição do contratante e em suas dependencias seu motorista, caracterizando assim a cessão de mão de obra.

Agora a contratante mudou o contrato, tendo como objeto o seguinte:

Prestação de serviço de transporte da equipe de trabalho da contratante e de materiais diversos, utilizando um caminhãoVW 13-180 eURO 3 WORKER C/ CABINE SUPLEMENTAR, ao longo da rodovias BR 116 E 101.

PERGUNTO: Neste novo contrato vai incidir ICMS?
Se incidir, incidirá no transporte dos funcionarios?
No transporte de carga?
Ou de ambos.

E quanto ao ISS, terá ISS, com este novo contrato?

Que modelo de nota fiscal terei que emitir?

Obrigado
Eliane

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:05

Olá Eliane!!

Eu vejo como uma prestação de serviços com fornecimento de materiais com uso de ferramentas, veículos e funcionários.

Portanto seria uma emissão de nota fiscal de prestação de serviços com utilização de materiais, com toda as incidências de impostos sobre prestação de serviços de cessão de mão de obra.

Não vejo incidência de ICMS.

Esta é minha opinião pelo exposto na sua questão, posso estar errado, não conheço a empresa e nem detalhes de enquadramento e atividades, mas tudo caminha pelo que lhe disse acima.

Se houver mais colegas que possam opinar, ficaremos agradecidos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:31

Se a prestação de serviço de transporte for municipal não terá incidencia de ICMS.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
ELIANE SIMEÃO

Eliane Simeão

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:34

Neste caso a empresa não fornece material, ele transporta os equipamentos e os funcionarios da CONTRATANTE.

A empresa tem um caminhão e um motorista, e a mesma faz o serviço de transporte de funcionarios e de equipamentos da contratante.

QUE MODELO DE NOTA VOU EMITIR.

NÃO TEM MESMO INCIDENCIA DE ICMS?

Obrigado

Eliane

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