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Serviço de Transporte

ELIANE SIMEÃO

Eliane Simeão

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 15:20

A empresa sempre manteve a seguinte atividade com a contratante:

Locação de veiculos com fornecimento de mão de obra, onde a contratada colocava a disposição do contratante e em suas dependencias seu motorista, caracterizando assim a cessão de mão de obra.

Agora a contratante mudou o contrato, tendo como objeto o seguinte:

Prestação de serviço de transporte da equipe de trabalho da contratante e de materiais diversos, utilizando um caminhãoVW 13-180 eURO 3 WORKER C/ CABINE SUPLEMENTAR, ao longo da rodovias BR 116 E 101.

PERGUNTO: Neste novo contrato vai incidir ICMS?
Se incidir, incidirá no transporte dos funcionarios?
No transporte de carga?
Ou de ambos.

E quanto ao ISS, terá ISS, com este novo contrato?

Que modelo de nota fiscal terei que emitir?

Obrigado
Eliane

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