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Cupom fiscal ECF - despesa com alimetação hotel

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 15:43

Boa tarde colegas,

O hotel, na comprovação das despesas, faturou em separado a alimentação da diária. Para as diárias foi emitido NF de serviços (ISS) e para os gastos com alimentação o Cupom Fiscal.
No meu pouco entendimento, em virtude do convênio ECF 1/98, o procedimento está correto por não sermos contribuintes do ICMS. Está correto? Neste caso o ECF substitui perfeitamente a NF de venda ao consumidor?

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