
Tatiana Rios dos Santos Gelain
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas,
O hotel, na comprovação das despesas, faturou em separado a alimentação da diária. Para as diárias foi emitido NF de serviços (ISS) e para os gastos com alimentação o Cupom Fiscal.
No meu pouco entendimento, em virtude do convênio ECF 1/98, o procedimento está correto por não sermos contribuintes do ICMS. Está correto? Neste caso o ECF substitui perfeitamente a NF de venda ao consumidor?