
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leticia a devolução e total ou parcial?
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Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leticia a devolução e total ou parcial?
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLuciano, a devolução será parcial.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leticia ao apropriar-se da mercadoria seu credito foi total.Porem ao devolver o credito será parcial
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Leticia Oliveira de Abreu, bom dia!
Ao comprar de um fornecedor Simples Nacional, você poderá se creditar desde que conste no documento direito a crédito. Na hora de devolução, você fará o débito do imposto.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
No caso da colega Letícia, como é feito o recolhimento por parte da mercadoria devolvida? É lançado o débito direto na apuração?
Atenciosamente,
Ana Paula dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia Pessoal,
Me tirem um duvida por favor.
Tenho uma empresa situada em SP optante pelo Simples Nacional de Transporte de Cargas.
Só que ela pega a mercadoria no Ceara e leva para a Bahia.
Nisso faz o destaque de 12% referente a ICMS na nota.
Minha dúvida, se ela é optante pelo Simples não teria que ir pela a alíquota do simples? como por exemplo 1,25%
Mas me disseram que é 12% por causa da legislação do estado da Bahia e do Ceara , mas se ela é optante pelo simples como pode pagar uma alíquota muito mais superior ao seu anexo?
Por Favor quem puder me ajudar nestas duvidas eu agradeceria.
Diego Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) ComercialOlá a todos,
Vi alguns artigos que comentam que é possível se creditar de ICMS caso a empresa seja do SIMPLES ME ou EPP e compre de outra que seja ME ou EPP apenas nessa condição é possivel se creditar de ICMS.
No caso seria uma empresa de comércio de alimentos que é Simples ME, e a empresa compra do agricultor que é Simples ME e vender ao consumidor final .
Neste caso é possível se creditar do ICMS ?
Abs e obrigado,
Diego
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Diego, bom dia.
Posso estar enganado, mas os contribuintes optantes do simples nacional não se apropriam de crédito nenhum, seja adquirindo de outro optante, seja de uma empresa normal.
O que acontece é uma empresa normal se creditar na sua apuração de ICMS os créditos referentes as aquisições de contribuintes optantes pelo simples nacional.
Atenciosamente,
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Amigos, bom dia.
Por favor, gostaria de saber qual o CST deverá ser usado para o produto cujo NCM é o 2202.1000, e, também, se permite o aproveitamento de crédito de ICMS.
O fornecedor é uma indústria, optante pelo Simples Nacional.
Obs: Levando em consideração o comunicado cat 26/2015, o cliente emitirá a nota sem aplicação da Substituição Tributária.
Obrigada.
Luana
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde Caros,
Estou emitindo uma nota para um cliente, onde o mesmo não é optante pelo SN, é para comercialização e outra para industrialização, neste caso o mesmo vai se creditar do ICMS, correto?
Obrigado desde já.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Guilherme, bom dia.
Sim! Os contribuintes não optantes pelo simples nacional que adquirirem mercadorias para comercialização ou industrialização poderão se creditar do ICMS, contato que seja observado o art. 58 da resolução do CGSN 94/2011.
Atenciosamente,
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeJulio bom dia,
Muito obrigado, tenha um bom dia!
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Estou com dúvida em relação a permissão de aproveitamento de crédito de ICMS em empresas optantes pelo SN: De acordo do com a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 23 e art. 24 as empresas de simples nacional não poderão apropriar e nem transferirão créditos relativos aos impostos abrangidos pelo SN.
Empresa optante pelo SN que adquire produtos para revenda ANEXO I e que vende para SN, consumidor final não permitirá aproveitamento de crédito de ICMS? Apenas para empresas não optantes?
Desde já agradeço pela ajuda de todos.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde tenho uma empresa do lucro presumido que recebeu uma nota de compra de uma empresa do simples na observação da nota diz que pode aproveitar um credito, porem essa nota o CFOP dela é 5405 e cst é 2102,minha duvida se posso aproveitar o credito desta nota
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMarise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Bom dia Gislaine! Eu pensei a mesma coisa , eu acho que está nota veio errado pois na observaçao da nota tem o aproveitamento do credito mas o cst está 2102.
Natan Passarela Godoy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Uma cliente, trabalha com industrialização de peças e vestuário e é optante pelo simples nacional, a empresa manda pra ela o tecido, ela industrializa e manda de volta pronto a peça, porem a alguns dias, o fornecedor de meu cliente, me pediu para destacar o ICMS na NF-e, pois eles teriam direito de reaproveitar este valor de ICMS, eu realmente li algo que a industria pode dar este direito de reaproveitamento do ICMS, mesmo sendo optante do simples nacional, mas não entendi muito bem como funciona? Destaco isso na nota, se eu teria colocar então na nota o percentual recolhido dentro do DAS, referente ao ICMS e se eu tenho que fazer algo especial para gerar este direito ao crédito para o fornecedor dele?
Se alguém conseguir me ajudar, agradeço muito.
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Natan Passarela Godoy
Boa tarde,
Você pode destacar o valor do crédito gerado pela operação de acordo com a alíquota na coluna do ICMS do Anexo II.
Ex: Você está enquadrado na primeira faixa de faturamento do Anexo II, a sua alíquota é de 1,25%, você deve destacar 1,25% do valor da operação em sua nota fiscal para informar o crédito a ser utilizado. A alíquota do ICMS vai variar, é só saber em que faixa do Anexo II sua empresa se enquadra e relacionar com a coluna do ICMS pra saber qual alíquota usar para efeito de cálculo.
OBS: Ao realizar a apuração do PGDAS-D você não informará nenhum valor correspondente a destaque ou permissão de crédito de ICMS.
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Marise!
Também pensei a mesma coisa. Eles deve ter errado no preenchimento da CST.
Sendo assim, acho melhor não aproveitar o crédito.
Atte.;
Gislaine
Rafaela Dolisznyy
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaQuando uma empresa do simples precisa emitir uma nota de devoluçao de compra na qual veio descatado o icms normal por ser uma empresa do normal a nota de devoluçao deve sair destacado o icms normal ?
Aline Biath
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Rafaela Dolisznyy!
Para devolução de uma empresa do Simples para outra empresa que apura o ICMS no regime normal, em caso da nota ser eletrônica, seguir o que diz o § 7º do art. 57 da Resolução 94/2011:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS
porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NFe, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico
Os §§ 5º e 6º fala justamente da operação de devolução, que em nota não eletrônica deve ser informado base de cálculo e valor de ICMS nas informações complementares.
Para que fique tudo certo, coloque o CFOP de saída de devolução de acordo com sua operação.
Espero ter ajudado!
Att.
Patricia Ap
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Uma empresa RPA Lucro Real comprando materia prima de simples nacional e esta destacando nos dados adicionais da nota permite-se o credito de ICMS, esta correto se creditar desse icms?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Patricia Ap
Sim, o art 23 da LC 123/06 permite tal aproveitamento.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Ouvi dizer que empresas do simples nacional pode recuperar o credito de ICMS, como se fosse nota fiscal paulista por exemplo. Existe isso mesmo? Qual o procedimento para consultar o valor que a empresa possui?
Att
Viviane Abreu
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida.
Uma empresa, optante pelo simples - EPP adquiriu mercadoria de uma empresa optante pelo simples - ME - situada em Minas Gerais eu vou utilizar o crédito de 7% ou o que está informado na Nf-e emitida pelo fornecedor? (2,65% conf. lei complementar...)
Aline Biath
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Viviane Abreu!
Então.... sua empresa, por ser também optante pelo Simples Nacional, não poderá creditar-se do ICMS dessa aquisição. De acordo com o art. 56 da RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011:
"Art. 56. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23)."
Porém, se sua empresa fosse do regime normal de apuração do ICMS, poderia sim creditar-se apenas do valor informado pelo fornecedor (optante pelo simples nacional) nas informações complementares. Mas, creditar-se da alíquota informada por ele e não 7%, pois seria uma alíquota referente ao ICMS constante no Anexo e faixa de faturamento em que o fornecedor está enquadrado no Simples. Ele deve informá-la na nota fiscal.
Espero ter ajudado
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Ouvi dizer que empresas do simples nacional pode recuperar o credito de ICMS, como se fosse nota fiscal paulista por exemplo. Existe isso mesmo? Qual o procedimento para consultar o valor que a empresa possui?
Att
Aline Biath
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Ricardo Dimitri!
Olha é isso mesmo. As empresas do Simples podem mesmo transferir créditos da nota fiscal paulista para suas contas correntes.
Dê uma olhada nesses links:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/nfp/simples.shtm
www.adctec.com.br
Veja se entendeu e retorne aqui!
Att
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Aline Biath
Muito obrigado. Acabei de consultar os créditos.
Att
Karisson Teixeira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Tenho uma dúvida referente em qual percentual utilizar quando um cliente compra de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a mercadoria é destinado a industrialização. Alguém poderia me ajudar?
Eu dei um lida aqui: A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:
I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.
II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.
Mas não consegui entender. Existe uma tabela com essas alíquotas corretas?
Sou aqui do Paraná.
Desde já agradeço,
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