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Escrituração notas fiscais - CFOP Correto

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:52

Boa tarde Prezados,


A empresa que trabalho é consumidora final não contribuinte de ICMS e estou com uma dúvida quanto a escrituração das notas fiscais de entrada, onde gostaria de saber se eu preciso diferenciar as minhas entradas no CFOP 1.4.07 (compra para uso e consumo sujeito a ST) com e o CFOP 1.5.56 (compra para uso e consumo sem ST) de acordo o CFOP que o fornecedor informou na nota ou, como sou não contribuinte de ICMS, posso dar entrada em todas as notas no CFOP 1.5.56?


Não sei se consegui me expressar da melhor maneira hehehe


Muito obrigado pela atenção!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:54

Prezado Rodrigo Cruz Betança, se sua empresa é não contribuinte do ICMS, não existe livro de entrada, apenas registro contábil, logo, não há necessidade legal de escriturar por CFOP, isso deve ser uma obrigação do seu sistema e não legal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 22:53

Boa noite Prezado Raphael,


Primeiramente, muito obrigado pelo retorno.

Também acho que não precisaria me preocupar com esse tipo de questão e escrituraria todas minhas notas de consumo no CFOP 1.5.56, visto que, não temos vinculação alguma com o ICMS, mas acredito que terei questionamentos quanto a isso do meu escritório contábil. Sendo assim, gostaria de saber, se terias algumas legislação para me indicar que eu pudesse fundamentar meu questionamento junto ao escritório e facilitar a escrituração das notas para o pessoal do meu setor?



Mais uma vez obrigado pela atenção!

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:01

Prezado Rodrigo Cruz Betança,

Bom dia

Sua empresa é do Rio Grande do Sul? Caso sim, veja abaixo o que diz o Art. 142 inciso I do RICMS:
Art. 142 - Os contribuintes, exceto os produtores, e as pessoas obrigadas à inscrição no CGC/TE deverão escriturar e manter, em cada um dos seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, em conformidade com as operações ou prestações que realizarem:
I - Registro de Entradas, arts. 151 a 153.

Desta forma, conclui-se que a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Entradas é de caráter obrigatório para os contribuintes do ICMS.

Caso questionem por qual razão você não escritura o referido Livro, recomendo solicitar embasamento legal para o fazer.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:13

Rodrigo Cruz Betança, Bom dia o correto seria dar Entrada de acordo com a tributação do produto, seguindo a nota de Compra Exemplo:

Compra de Mercadoria com CFOP 5102 - 5101 ... Lançar CFOP de Entrada: 1556

Compra de Mercadoria com CFOP 5403 - 5405 - 5401 ... Lançar CFOP de Entrada: 1407.

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:23

Bom dia Zayre,


Perfeito, muito obrigado pelo retorno e concordo plenamente com teu comentário.



Bom dia Daiana,


Aproveitando o contexto...

Você tem a mesma visão do meu escritório contábil. Sendo assim, gostaria que você me passasse o embasamento legal para que as escriturações sejam feitas dessa forma para que é não contribuinte do ICMS. Poderias me informar, por favor?



Grato pela atenção de todos!


Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:15

Prezado Rodrigo Cruz Betança, as regras de escrituração são previstas apenas no regulamento do ICMS, onde diz que os "contribuintes" deverão... Logo, como não é contribuinte, não segue essas regras e não existe lei que fala de livro de ICMS para não contribuinte, sendo assim, o livro de entrada de um noã contribuinte serve apenas para facilitar a contabilidade e não por exigência legal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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