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PEP (Parcelamento do ICMS)

Nathália Pereira

Nathália Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:53

Boa tarde.

Hoje um cliente entrou em contato dizendo que não conseguiu pagar a primeira parcela do PEP do ICMS, quando entrei para ver se era possível regerar a guia, não existia lugar nenhum que me permitisse fazer a segunda via do GARE, mas aparecia as parcelas e os valores (sem opção de imprimir), quando tentei entrar em contato com a SEFAZ o fale conosco não estava funcionando, tentei repetidas vezes e não consegui. Portanto, vim aqui ver se alguém sabe me responder se o parcelamento foi cancelado, ou se existe outra forma de pagar essa guia?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:06

Nathália, segue instruções:

1.21. É permitido o atraso no pagamento das parcelas?
No pagamento da primeira parcela ou da parcela única não é permitido atraso. Havendo atraso, ou pagamento insuficiente da parcela única ou primeira parcela, o parcelamento no âmbito do PEP do ICMS não terá sido celebrado.
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
O parcelamento será rompido em caso de falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
Também haverá rompimento se, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento, ainda remanescerem até 3 (três) parcelas sem pagamento (excetuada a primeira, caso em que não terá ocorrido a celebração do acordo).

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