x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 17.842

Declaração de Isenção de Substituição Tributária

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:35

Não está convencionado um modelo padrão de "declaração de isenção a ST", até porque não existe isenção de ST. O fato gerador do ICMS ST está atrelado a operações subsequentes, não havendo tais operações pelo fato do adquirente empregar por exemplo a mercadoria em processo industrial não haverá ST. Cabe ao emissor acrescentar nas informações complementares da nota a destinação da mercadoria para afastar a cobrança da ST, com base nas possibilidades de não aplicabilidade descritas na cláusula nona do Convênio ICMS nº 52/2017.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade