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Empresa de confecção de peças de vestuário cálculo do ICMS C

Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:32

Boa tarde a todos

Tenho uma dúvida sobre uma empresa que temos aqui. Ela é do lucro presumido, regime normal na Sefaz. Está cadastrada no CNAE 14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida.

Pelo que eu sei, o insumo entra como substituição tributária segundo o decreto 28.443 de 31.10.2006. E é pago ICMS na venda. Minha dúvida é o seguinte, eu vou ter débito de ICMS na saída mas nunca vou ter crédito de ICMS? Eu li que alguns estados usam o chamado crédito presumido, mas não encontrei nada na legislação do Ceará.

Se alguém poder me dá uma luz citando a base legal seria de grande ajuda.

Um abraço!

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