Leonys Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos
Tenho uma dúvida sobre uma empresa que temos aqui. Ela é do lucro presumido, regime normal na Sefaz. Está cadastrada no CNAE 14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida.
Pelo que eu sei, o insumo entra como substituição tributária segundo o decreto 28.443 de 31.10.2006. E é pago ICMS na venda. Minha dúvida é o seguinte, eu vou ter débito de ICMS na saída mas nunca vou ter crédito de ICMS? Eu li que alguns estados usam o chamado crédito presumido, mas não encontrei nada na legislação do Ceará.
Se alguém poder me dá uma luz citando a base legal seria de grande ajuda.
Um abraço!