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Crédito Presumido Transporte - MG

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:51

Bom dia pessoal,

Alguém poderia me ajudar na seguinte situação...

Fiz um frete de MG para RS, em que o recolhimento antecipado deverá ocorrer em MG, porém a minha dúvida é se eu devo aplicar o crédito presumido no recolhimento da guia ou não, Alguém já vivenciou algo assim em MG? Diante do artigo 75 do RICMS MG ficou claro para mim que não se aplica para transporte de cargas, mas ainda assim fiquei na dúvida...

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:24

Prezada Patricia, bom dia.

Acredito que tu não leste o Art. 75 até o fim, pois no inciso XXIX está expresso que o crédito presumido se estende ao prestador de serviço de transporte rodoviário de carga.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:15

Edmar, isso esta meio confuso, não acha, pois no início do artigo está sendo claro não podemos fazer e no final diz que sim...
Que texto doido...

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:55

Verdade é um pouco confuso.

O fato é que no começo do Artigo está sendo referenciado somente o transporte de tipos específicos de mercadorias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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