Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Alguém poderia me ajudar na seguinte situação...
Fiz um frete de MG para RS, em que o recolhimento antecipado deverá ocorrer em MG, porém a minha dúvida é se eu devo aplicar o crédito presumido no recolhimento da guia ou não, Alguém já vivenciou algo assim em MG? Diante do artigo 75 do RICMS MG ficou claro para mim que não se aplica para transporte de cargas, mas ainda assim fiquei na dúvida...