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Remessa para entrega Futura

Stéfano de Sousa Duarte

Stéfano de Sousa Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:15

Bom dia


Tenha uma nota que foi emitida Entrega para remessa futura, e o cliente depois de muitos anos decidiu retirar a merdadoria agora, mas quer que envie outros itens.



É possivel está operação ?



Att

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 15:19

Stéfano de Sousa Duarte , boa tarde.

Pelo que entendo de remessa de entrega futura é faturar um bem para um cliente e, fracionar as entregas, por "N" motivo.

Isto tem tempo para iniciar e finalizar, ainda que o bem seja de grande volume (sempre fazendo-se a referencia da nota de faturamento, quando da entrega da remessa - para justificar a "amarração" dos documentos).

Neste seu caso, tem a nota da remessa, certo?

E a nota do faturamento? Tem o registro dela?

As entregas das remessas foram feitas no total ou há algum saldo a ser entregue?


http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=210

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Stéfano de Sousa Duarte

Stéfano de Sousa Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:16

Boa tarde

Nesse caso,

Foi emitida nota fiscal remessa para entrega futura, apenas com destaque de IPI.

Depois de 3 anos, o cliente entrou em contato querendo, dar continuidade na venda, mas com itens diferentes.


Ou seja, constam registros apenas da nota fiscal de remessa, como a venda não foi concretizada, não foi emitida nota fiscal de simples remessa com destaque do ICMS,

Pelo que pesquisei na legislação, o cliente deve emitir uma declaração, expondo que a venda não foi concluida, sem necessidade de emissão de documento fiscal para estorno. Quanto ao IPI efetuar ajuste de crédito da apuração.

E por si efetuar novos procedimentos para nova operação.

está correto o entendimento.

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