Boa tarde
Nesse caso,
Foi emitida nota fiscal remessa para entrega futura, apenas com destaque de IPI.
Depois de 3 anos, o cliente entrou em contato querendo, dar continuidade na venda, mas com itens diferentes.
Ou seja, constam registros apenas da nota fiscal de remessa, como a venda não foi concretizada, não foi emitida nota fiscal de simples remessa com destaque do ICMS,
Pelo que pesquisei na legislação, o cliente deve emitir uma declaração, expondo que a venda não foi concluida, sem necessidade de emissão de documento fiscal para estorno. Quanto ao IPI efetuar ajuste de crédito da apuração.
E por si efetuar novos procedimentos para nova operação.
está correto o entendimento.