Alex Mesquita Zednik
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia,
Gostaria de entender o procedimento correto para emissão de nota fiscal de envio de material de marketing para não contribuinte em outro estado.
O material de marketing é classificado como "uso e consumo" (catálogo de produto), não é brinde (caneta, boné,...)
O "não contribuinte" é pessoa física - é um de nossos funcionários que está em outro estado e fará a distribuição dos catálogos para clientes.
Em teoria esta é uma operação não tributada, e a partir de agora tenho algumas perguntas:
1 - É mesmo uma operação não tributada, ou o fato de estar mandando para outro estado faz com que seja tributada ?
2 - Se não for tributada na origem como fica o cálculo do DIFAL e Fundo de Pobreza ?
3 - É correto enviar esse tipo de material para pessoa física ou a nota deveria ser feita em nome da empresa com endereço de entrega em outro estado, tal qual a nota de feira ?
Obrigado,
Alex Mesquita Zednik