Imaginando que o fornecedor e a indústria sejam em outro Estado!
Vc como encomendante registrará o documento emitido pela indústria no livro Registro de Entradas nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações com Crédito do Imposto", pelo valor das mercadorias empregadas e do serviço prestado, em se tratando de produto destinado a comercialização.
Agora, o estabelecimento fornecedor, claro, deverá emitir nota fiscal em seu nome constando, além das exigências previstas na legislação, nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização. Essa terá o destaque do ICMS, quando devido, que será aproveitado por vc como crédito fiscal, se for o caso. Lançamento normal como qualquer outra aquisição no livro de entradas.