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MEI pode dar baixa em inscrição Estadual e ainda emitir nota

ALEX DANTAS DA SILVA

Alex Dantas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 13:07

Gostaria de saber se é possível um MEI dar baixa na inscrição Estadual e ainda emitir nota fiscal de venda de mercadoria.
Caso seja possível, favor informar como pode ser feito.

Grato.

A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.

Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:00

Alex Dantas da Silva, boa tarde!

Acredito que não é possível baixar a inscrição estadual e continuar a emitir nota fiscal de venda.

A inscrição estadual é de grande importância para o comércio, uma observação sobre isso é que quando a inscrição está inapta, suspensa ou cassada não conseguimos emitir nota fiscal.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:04

Alex Dantas da Silva, boa tarde!

Perfeita a informação da nossa amiga Thaina Almeida Proença, pois sem a inscrição estadual não é possível você efetuar venda de mercadorias.

O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ALEX DANTAS DA SILVA

Alex Dantas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 22:38

Muito agradecido pela participação, esperava de fato a consolidação do que sabia, obrigado pela confirmação de todos.

A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.

Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722

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