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Notas de Simples Remessa

JOSI

Josi

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:34

Uma empresa possui o cnae de locação, mas não é sua atividade principal e vai enviar equipamentos para outra que não é filial numa operação interestadual, vai enviar como simples remessa sendo assim a empresa que está enviando a mercadoria além de emitir a nota de simples remessa na saída tem que emitir mensal um contrato de locação? Ou a nota de Simples remessa para locação serve para o tempo em que a mercadoria permanecer em poder da outra empresa? Desculpe pela pergunta mas sou iniciante.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 20:35

A locação não é tributado pelo ICMS, tampouco pelo ISS. Não é tributado pelo ISS porque não é uma prestação de serviço, mas a entrega de um bem decorrente de um contrato.
Não incide ICMS, observe o Regulamento do seu Estado onde prevê a não incidência. No Ceará, está prevista no artigo 4º, VIII, Regulamento do ICMS.
Nessa remessa deverá constar como natureza da operação (CFOP) 6949 e colocar o dispositivo que prevê a não incidência. O contrato deverá seguir junto a fim de que a fiscalização em trânsito constate que de fato é locação. Os bens deverão permanecer no destino até o fim do contrato, quando retornará para o proprietário. O retorno, igualmente, não incide ICMS.
A nota fiscal é a mesma, até o fim do contrato!

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