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ICMS/ST sobre transporte iniciado em outro estado

PATRICIA DE OLIVEIRA FLORIANO

Patricia de Oliveira Floriano

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:10

Boa tarde

Preciso de esclarecimento no calculo de icms/st sobre transporte.
No caso, uma empresa optante pelo Simples nacional com sede em MG, comprou mercadorias no estado de SP para revenda ao varejo, o frete é por conta da empresa adquirente, e a sede da transportadora é em SP, temos situações em que a mercadoria incide icms/st e tem outras situações que não tem icms/st
Então pergunto aos senhores:
* Em ambas situações incide icms/st sobre o frete de transporte interestadual, tanto para mercadorias com st e sem st?
* O ICMS/ST será devido ao estado de origem ou ao estado de destino?
* A guia a ser emitida é o dae(MG) ou a gnre(SP)?

Agradeço desde já....

Patricia

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:03

Prezada Patricia de Oliveira Floriano, bom dia.

A tributação do ICMS sobre os serviços de transporte não está relacionado com a mercadoria que é transportada. Portanto, em ambos os casos não haverá ICMS ST sobre o frete.

Porém, se o frete fosse CIF (por conta do Remetente), ele entraria na base de calculo do ICMS ST da mercadoria, pois este valor deverá estar destacado na própria Nota Fiscal de venda, mas para a transportadora esta situação é irrelevante.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:53

Patricia de Oliveira Floriano.

Isto que mencionei, não é encontrado em nenhuma Legislação, pois é inferência de vários Normativos Legais, como por exemplo, o próprio RICMS/MG, onde tem artigo específico da base de calculo do ICMS relativo ao serviço de transporte.

O único caso que terá ICMS ST sobre os serviços de transporte, será quando o serviço iniciar em UF distinta daquela em que a transportadora possua inscrição ou esteja registrada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
PATRICIA DE OLIVEIRA FLORIANO

Patricia de Oliveira Floriano

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 15:56

Boa tarde

Edmar, me desculpe mais ainda estou com duvidas.

Minha empresa adquiriu mercadoria para revenda, do estado de SP, e a transportadora que trouxe é de SP, e eu estou em MG, neste caso então eu não terei de pagar ICMS/ST sobre estes fretes, que vieram FOB? que no caso seria a alíquota de 6% (diferença de 12% para 18%)?
Foi isso que entendi.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:45

Patricia de Oliveira Floriano, agora que entendi sua dúvida.

Bom este caso realmente é um pouco complicado, pois alguns articulistas defendem que o frete na modalidade FOB deve integrar a base de calculo do ICMS ST das mercadorias sujeitas ao regime.

Segundo a LC 87/96 (Lei Kandir) no seu Art. 8, II, "b", o montante do frete cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço deve integrar a base de calculo do ICMS ST.

Eu entendo que neste trecho onde menciona a expressão "cobrados ou transferíveis", diz respeito somente quando a modalidade é CIF e o valor do frete é destacado na NF, repassando o ônus ao destinatário.

Além do mais, nunca fiquei sabendo de nenhuma autuação Fiscal nos casos em que não foi recolhido ICMS ST sobre os fretes FOB.


Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:03

Ola,

Sou transportadora estabelecida em SP, e gostaria de saber se é possível abrir IE. de substituto no estado do RS para recolhimento do ICMS de transporte que se iniciou lá..?

Alguém tem essa informação..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 09:59

Edmar, bom dia!


Obrigada pela ajuda.

Mas agora fiquei sabendo que na verdade houve uma operação anterior a essa, o frete iniciou em MG até SP, quando foi contratado outra transportadora para seguir com a carga até PR, que originou na operação que descrevi no tópico anterior.

A transportadora contratada que iniciou o transporte em MG é de MG também.

Depois de esclarecer essa situação, o ICMS continua sendo devido?

o remetente tem que pagar ICMS sobre o frete de MG para SP, ou de SP para PR?



Grata.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:54

Juliana

Não muda nada.
Para o transporte que iniciou em SP (resdespacho) o ICMS é devido para SP e quem deve recolher este tributo? é a própria transportadora!

Isso para o serviço de transporte.

Agora quanto a circulação da mercadoria, isso deve ser analisado melhor.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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