Erica Rosangela de Medeiros Dutra Olá.
Com ENCERRAMENTO nada mais é do que todo o ICMS Substituição pago ao comprar mercadorias de fora do Estado, desde que sejam destinadas à industrialização ou comercialização.
Este termo, “com encerramento”, se refere ao fato da cadeia de recolhimento ter acabado naquele momento. Não mais será cobrado o ICMS daqui para frente, encerrou-se o ciclo do ICMS.
Sem encerramento”, a operação de ICMS continuará seu ciclo normalmente dali para frente. Caso a mercadoria em questão seja vendida para um revendedor, o mesmo vai se creditar de ICMS na entrada e se debitar na saída, caso seja do regime normal de apuração. Sendo do simples, o revendedor irá parar normalmente a porcentagem de ICMS dentro do DAS. Da mesma forma que, se for vendido para o consumidor final, você, que adquiriu a mercadoria com ICMS Simples Fronteira, irá pagar o ICMS do Simples conforme sua faixa de Faturamento.