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Manifestação do destinatário

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:30

Bom dia!

Quais casos a empresa deve fazer a manifestação do destinatário quando receber uma mercadoria?

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:45

Estabelecimentos obrigados:
No Estado de São Paulo, a Manifestação do Destinatário será obrigatória para (5):

-estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01/03/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
-postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
-estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01/07/2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
-estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01/08/2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a)cigarros;
b)bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c)refrigerantes e água mineral.


(5) Considerando a revogação dos artigos 424-B, 424-C e 424-D do RICMS/2000-SP pelo Decreto nº 61.537/2015, bem como da Portaria CAT nº 95/2003 pela Portaria CAT nº 131/2015 (efeitos desde 08/10/2015), não está sendo mais exigido a apresentação do Gerador de Registros Fiscais - Combustíveis (GRF-CBT), contudo, conforme Comunicado CAT nº 21/2015, as informações que eram prestadas pelos referidos arquivos passarão a ser obtidas por meio dos sistemas da NF-e, Manifestação do Destinatário e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Base Legal: Arts. 424-B, 424-C e 424-D do RICMS/2000-SP - Revogados (UC: 29/06/16); Decreto nº 61.537/2015 (UC: 29/06/16); Portaria CAT nº 95/2003 - Revogada (UC: 29/06/16); Portaria CAT nº 131/2015 (UC: 29/06/16); Anexo III da Portaria CAT nº 162/2008 (UC: 29/06/16) e; Comunicado CAT nº 21/2015 (UC: 29/06/16).

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:49

Prezada Ivone,

Bom dia

Em regra geral a manifestação do destinatário tem como objetivo a manifestação comercial do mesmo na operação, confirmando ou não as informações contidas no documento fiscal.

Em se tratando de obrigatoriedade, o Ajuste SINIEF 23/2014 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2014/aj_023_14) elenca algumas atividades e produtos.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:57

Bom dia,

tenho um cliente que não está obrigado a Manifestação, porém, recebeu notas em seu CNPJ as quais não foram solicitadas e precisa manifestar o Desconhecimento da Operação desse caso.

Minha dúvida é, se eu fizer a manifestação uma vez, fico obrigada a fazer para todas as demais notas?

Obrigada.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:12

Jéssica
se vc não está no rol de empresas obrigadas a resposta é não!
porém um conselho, adote o controle de lançamento de notas recebidas pelo manifesto, onde trabalhei fizemos isso. Todo fechamento de mês, faziamos o cruzamento das notas emitidas para a empresa e as escrituradas, com isso não corre-se o risco de ficar alguma nota "perdida" e em caso de emissão indevida já é prontamente identificado.

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