Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 404

Notas fiscais de Comodato - Ramo de Telecomunicações

Anastácio Júnior

Anastácio Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:40

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber se as empresas do setor de telecomunicações e comunicações deveriam emitir notas para transporte de mercadorias, nos casos em que realizarem a entrega dos modens, cabos e demais produtos ao seu cliente.

Ou só devem emitir as notas de modelo 21 ou 22?

Desde já agradeço,

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:57

Anastácio Júnior boa tarde!

Não sei se esse ramo teria algum beneficio, porem entendo que se houver circulação de mercadoria a mesma deverá estar amparada com nota fiscal eletrônica.

abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade